Foi publicada a portaria que suspende por quatro meses a exigência de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para empresas atingidas pelas enchentes no Rio Grande do Sul. A medida abrange as competências de outubro de 2023 a janeiro de 2024. Ela vale para 20 municípios que tiveram calamidade pública reconhecida: Arroio do Meio, Bento Gonçalves, Bom Jesus, Bom Retiro do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Dois Lajeados, Encantado, Estrela, Farroupilha, Guaporé, Lajeado, Muçum, Paraí, Roca Sales, Santa Tereza, São Valentim do Sul, Serafina Corrêa, Taquari e Venâncio Aires.
O depósito do FGTS não precisará, portanto, ser feito, sem cobrança de juro e multa nem atualização monetária. Porém, o valor por trabalhador seguirá sendo devido pelas empresas. A amortização ocorrerá depois, parcelada em seis meses a partir de março de 2024. A Caixa Econômica Federal tem 10 dias para definir como as empresas vão operacionalizar a opção por adiar o recolhimento.
A medida havia sido prometida pelo Ministério do Trabalho a empresários em reunião na semana passada, conforme antecipou a coluna na ocasião. Agora, há uma articulação envolvendo o Congresso para ampliar os prazos, para que a suspensão do recolhimento passe a seis meses e o pagamento para 12 parcelas, garantindo maior fôlego financeiro aos negócios para se reestruturarem.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Vitor Netto (vitor.netto@rdgaucha.com.br e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br)
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