As centenas de pessoas que participaram da invasão das sedes dos três poderes em Brasília ou que, de alguma forma, estiveram nos atos antidemocráticos, além de responderem criminalmente, também poderão ser demitidas por justa causa? A coluna consultou advogados especialistas em direito trabalhista, que têm visões diferentes sobre o assunto. O alerta, porém, é de cautela.
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