O IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é cobrado todos os anos dos proprietários de veículos, dos automóveis de passeio aos caminhões, passando pelas motos. Mesmo sem os Estados mexerem nas alíquotas, o valor do tributo virá maior em 2023 no país todo. Aqui no Rio Grande do Sul, como a coluna noticiou, o aumento médio será de 9,98%. O calendário de pagamento está para ser divulgado pelo governo gaúcho. No ano passado, a Receita Estadual aumentou o desconto para compensar parte da alta provocada pela disparada da tabela Fipe.
Mas quais são os veículos e proprietários isentos de IPVA? Há vários casos, incluindo aqueles que são 100% elétricos. A isenção deve ser solicitada no site da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul.
Conforme a legislação federal e estadual, as isenções são as seguintes:
- Agentes diplomáticos autorizados pelo governo brasileiro.
- Donos de máquinas agrícolas, de terraplenagem, tratores, barcos de pesca artesanal, ciclomotores e veículos 100% elétricos.
- Veículos de Conselhos Comunitários Pró-Segurança Pública (Consepros) quando usados para atividades de segurança pública.
- Donos de veículos automotores terrestres fabricados há mais de 20 anos.
- Donos de veículos cujo valor do imposto resulte em quantia inferior ao equivalente a quatro Unidades Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF-RS), que, em 2022, está em R$ 23,3635. Ou seja, a isenção fica para IPVA abaixo de R$ 93,454.
- Portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, proprietários de veículo automotor de uso terrestre, obedecidas as condições de prazo e valor para o ano. O limite para 2022 é de R$ 119.013,67.
- Proprietários de veículos automotores de uso terrestre:
* usados por permissionários no transporte individual de passageiros na categoria de aluguel.
* ônibus para transporte coletivo de pessoas em linhas urbanas ou suburbanas; entre municípios de uma mesma região metropolitana estabelecida em lei federal; e em linhas que, por abranger área constituída por dois ou mais municípios, tem características de transporte urbano ou suburbano.
* microônibus para transporte coletivo de passageiros (táxis-lotação), em linha urbana
* usados para transporte escolar.
- Veículos arrematados em leilão do Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab), promovido pela Secretaria da Justiça e da Segurança.
- Veículos de associações de bombeiros voluntários usados para salvamento e no combate a incêndios.
- Fundações e autarquias públicas.
- Instituições de Educação e de Assistência Social sem Fins Lucrativos.
- Partidos políticos e suas fundações.
- Sindicatos de trabalhadores.
- Oriundos de outros Estados. Deve ser solicitada, caso não seja gerada automaticamente.
- Templos.
- Veículos da União, Estados, municípios e Distrito Federal.
- E, claro, quando há perda total em sinistro.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Equipe: Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br) e Guilherme Gonçalves (guilherme.goncalves@zerohora.com.br) Leia aqui outras notícias da coluna
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