Decisão recente da Justiça de São Paulo entendeu que uma consumidora inadimplente podia ser cobrada por uma dívida mesmo depois de cinco anos, prazo de prescrição. Cabe recurso, mas o Tribunal de Justiça definiu que a cobrança pode ser feita de forma administrativa e "amigável", sem ação judicial. Além disso, o nome da devedora poderá ficar nos cadastros de proteção e restrição de crédito.
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