Está publicada no Diário Oficial da União a lei aprovada no Congresso que regra o retorno das grávidas ao trabalho presencial. No ano passado, uma norma definiu que elas deveriam atuar em teletrabalho durante a pandemia. O presidente Jair Bolsonaro sancionou o texto com vetos. Ficou de fora o trecho que contemplaria com salário-maternidade gestantes que iniciaram a imunização, mas ainda não tomaram a segunda dose da vacina e fazem funções consideradas "incompatíveis" com o trabalho remoto, e teriam sua gravidez considerada de risco. Também foi vetado o salário-maternidade em caso de aborto espontâneo.
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Passa a valer volta de grávidas ao trabalho presencial; veja respostas a oito dúvidas
Porém, foi vetado o salário-maternidade para gestante sem vacinação completa que não pode trabalhar de forma remota
Giane Guerra
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