A poucos dias do fim do prazo, o Refaz Reconstrução - programa de refinanciamento de tributos estaduais - conseguiu renegociar R$ 2,2 bilhões de dívidas atrasadas. Isso garantiu já a entrada de R$ 310,5 milhões nos cofres públicos e acertou o pagamento de outros R$ 1,1 bilhão ao longo do parcelamento dos débitos.
A adesão pode ser feita até quarta-feira (30). Por enquanto, foram formalizados 3,8 mil pedidos de regularização referentes a 43,8 mil dívidas, com foco no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Supermercados lideram, seguidos por comércio de móveis e materiais de construção, calçadistas e lojas de vestuário.
A Secretaria Estadual da Fazenda destaca a adesão à chamada “regra de ouro” do programa, que é a modalidade que dá desconto de 95% em juros e multas para pagamentos à vista. Esta arrecadação já bateu R$ 268 milhões, abatendo R$ 575 milhões da dívida das empresas.
Estudos do governo identificaram que a enchente e outras crises recentes provocaram o "desencaixe no caixa", com descompasso entre saída e entrada de recursos financeiros. Ou seja, a dívida de ICMS dificulta o reinvestimento e a ampliação dos negócios.
– Por isto, este Refaz tem o propósito de ajudar a alavancar a recuperação, reconstrução e a conversão destes valores em investimento privado nas empresas gaúchas. Potencializará mais investimentos no Estado – acredita o secretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Relembre as quatro opções:
I - Modalidade 1: para quitação, até 30 de abril de 2025, desde que inclua todos os créditos tributários do contribuinte obrigatoriamente enquadrados no Programa, de todos os estabelecimentos, com redução de 95% nos juros e nas multas;
II - Modalidade 2: para quitação, até 30 de abril de 2025, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo contribuinte entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, com redução de 75% nos juros e nas multas;
III - Modalidade 3: para parcelamento, desde que inclua todos os créditos tributários do contribuinte obrigatoriamente enquadrados no Programa, de todos os estabelecimentos, exceto aqueles créditos tributários garantidos com depósito em montante integral, em até seis parcelas, com pagamento da parcela inicial até 30 de abril de 2025 em valor equivalente a uma parcela do número total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de 90% (noventa por cento) nos juros e nas multas;
IV - Modalidade 4: para parcelamento, abrangendo os créditos tributários escolhidos pelo contribuinte entre os enquadráveis, no momento da formalização da opção, exceto aqueles créditos tributários garantidos com depósito em montante integral, com pagamento da parcela inicial até 30 de abril de 2025 em valor equivalente a uma parcela do número total de parcelas requeridas, com redução, inclusive na parcela inicial, de:
- a) 70% nos juros e nas multas, para parcelamentos em até 18 parcelas;
- b) 50% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 19 a 36 parcelas;
- c) 30% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 37 a 60 parcelas;
- d) 10% nos juros e nas multas, para parcelamentos de 61 a 120 parcelas.
Assista também ao programa Pílulas de Negócios, da coluna Acerto de Contas. Episódio desta semana: gaúcha dribla tarifaço, forno chinês na Serra e demolição de antigo Nacional
É assinante mas ainda não recebe a carta semanal exclusiva da Giane Guerra? Clique aqui e se inscreva.
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Com Diogo Duarte (diogo.duarte@zerohora.com.br)
Leia aqui outras notícias da coluna