Nem todo o Imposto de Fronteira foi extinto, e o que sobrou gera dúvidas entre os lojistas leitores da coluna. Em 1º de abril, entrou em vigor medida aprovada na Assembleia no final de 2020 que retirou o Diferencial de Alíquota (Difal) da maior parte das operações de compra de produtos de outros Estados para revender no Rio Grande do Sul, mas a antecipação do recolhimento da diferença do ICMS segue para algumas aquisições. Para deixar clara a situação, a coluna conversou com Fernando Smith Fabris, da Fabris & Terra Lopes Advogados Associados, que assessora a Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL POA), e Virgínia Menezes, gestora jurídica da entidade. Confira:
Tributo do varejo
O que restou do Imposto de Fronteira e está pegando lojistas de surpresa
Saiba como está a incidência do diferencial de alíquota do ICMS nas compras feitas de outros Estados ou países
Giane Guerra
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