Correção: Entre às 11h17min e 15h10min desta quarta-feira (5) a coluna noticiou que a prova de vida estava suspensa até 31 de maio. No entanto, o que está suspenso é a exigência do serviço. A Caixa, todavia, segue fazendo prova de vida em suas agências, uma vez que é considerado um serviço essencial pelo banco. A informação foi corrigida.
Leitores relataram à coluna que não estava conseguindo abrir conta de poupança nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF). Procurado, o banco confirmou a situação para a coluna, alegando que a restrição foi adotada para cumprir o decreto estadual do distanciamento controlado no Rio Grande do Sul. Apenas serviços essenciais estão permitidos para atendimento presencial, e a criação de uma poupança não está entre eles.
A alternativa, no momento, é abrir a caderneta em correspondentes CAIXA Aqui ou nas lotéricas. Para isso, é preciso apresentar o original do documento de identidade com foto, número de inscrição do CPF em situação regular junto à Receita Federal e comprovante de residência atualizado com até 60 dias da emissão.
Para a poupança Caixa Fácil, basta apresentar original do documento de identidade com foto e número de inscrição do CPF regular. É uma modalidade de conta poupança simplificada com limite de saldo e movimentação máxima mensal de R$ 3 mil. Mas só pode abrir quem tem renda entre R$ 50 e R$ 2 mil.
Confira trecho da nota da CEF sobre o assunto:
"A Caixa informa que, em cumprimento ao decreto estadual nº 55.856/2021, as agências do banco no âmbito do estado do Rio Grande do Sul estão atendendo em conformidade ao regramento da bandeira vermelha e modelo de distanciamento controlado vigente, estabelecido pelo Governo Estadual.
Desta forma, a Caixa esclarece que as agências funcionam de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h, operando com 50% dos empregados presentes para realizar exclusivamente o atendimento dos serviços essenciais, conforme relação abaixo:
- Saque do Auxílio Emergencial
- Benefícios Sociais
- INSS sem cartão e senha
- Prova de Vida INSS
- Saque de Conta Salário ou Conta com crédito de salário sem cartão e senha
- Pagamento de Prêmios de Loteria
- Pagamento de RPV, Precatório e Alvará Judicial
- Fundo de Financiamento Estudantil – FIES
- Saques nos caixas com valores acima dos disponíveis nos demais canais
- 1ª amortização de Financiamento Habitacional com uso do FGTS
- Exclusão de CCF
- Devolução de cheques
- Abertura de conta-corrente"
Coluna Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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