Uma fiscal de monitoramento de câmeras que ficava trancada à noite no hipermercado onde trabalhava terá que receber indenização por danos morais. O estabelecimento ficava completamente fechado durante a jornada da funcionária, que começava às 23h e terminava às 7h. As portas de entrada, de saída e de emergência tinham cadeados pelo lado de fora.
Conforme comprovado em depoimento, o gerente, ao sair, as fechava com lacres numerados de plástico. Se algum empregado rompesse o dispositivo, seria advertido.
O valor da indenização ficou definido em R$ 5 mil. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O tribunal não divulgou o nome da empresa. Cabe recurso da decisão, o que ainda não ocorreu.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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