Leitores enviaram para a coluna relatos apontando que alguns supermercados gaúchos estão limitando o número de garrafas de óleo de soja por cliente. O preço do produto disparou como a coluna registrou há algumas semanas: Opção mais barata para o consumidor, óleo de soja dispara de preço
Em alguns estabelecimentos, o preço já dobrou. Fontes de supermercados avisam que as tabelas novas de fornecedores estão apontando mais aumentos, assim como para leite, derivados, milho, arroz e café: Quais são as ameaças do momento ao seu bolso
O número permitido pelos supermercados não é pequeno, são cinco ou mais garrafas. Ou seja, o suficiente para um bom tempo de abastecimento para o consumidor médio. Mas será que o estabelecimento pode fazer essa restrição? A coluna conversou com o presidente da Associação Brasileira dos Procons (ProconsBrasil), Filipe de Araújo Vieira, para esclarecer o assunto. Ele lembrou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe a limitação de produtos sem justa causa. Nesta situação, no entanto, é preciso analisar a causa apontada para a restrição.
- A justa causa, no nosso caso da pandemia, poderia ser a própria pandemia ou o eventual risco de desabastecimento do mercado - diz Vieira.
Não há um risco imediato de desabastecimento, mas uma compra desenfreada para garantir preço pode levar a essa situação. Então, esse seria um motivo justo para a limitação por cliente, até para garantir que mais pessoas tenham acesso ao produto.
- Assim, limitar o quantitativo seria um meio de controle da venda voltado a evitar o desabastecimento do mercado, evitar a compra de provisionamento, evitar a concentração dos produtos por um único comprador, que, por sua vez, poderia revender posteriormente por valores ainda mais altos.
A limitação de cinco ou mais garrafas, portanto, mostra-se razoável neste cenário. O presidente da ProconsBrasil, inclusive, sugere condicionar aos limites usuais de uma cesta básica mensal.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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