Uma gerente que teve as férias interrompidas receberá o pagamento em dobro. O caso ocorreu em uma empresa de Porto Alegre e a decisão já é do Tribunal Superior do Trabalho. funcionária teve de trabalhar por três dias durante o período de descanso e iria receber apenas por eles. No entanto, o TST determinou o pagamento em dobro do período integral de 30 dias.
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