Um dado que assusta, mas não surpreende, aponta o aumento de 85% no número de falências de empresas no Rio Grande do Sul em 2019. Segundo a Serasa Experian, foram contabilizadas 145 quebras de janeiro a outubro deste ano. No mesmo período do ano passado, foram 78.
Apesar de a economia não estar mais em recessão, que foi a mais longa da história do país, a crise se arrasta. A tão esperada retomada está demorando mais do que o previsto. Empresas passam por forte ajuste no caixa, mas muitas perdem o fôlego e acabam indo à falência. Chega a ser identificado até um aumento nos pedidos de autofalência, quando a própria companhia, e não os credores ou a Justiça, que solicitam a quebra.
Muitos processos de recuperação judicial também acabam virando falência. Seja porque a empresa solicitou tarde demais o auxílio do mecanismo que substituiu a concordata, seja porque a intensidade da crise da economia não permitiu o ajuste planejado para o negócio.
Um outro ponto salientado pela Serasa é que os números têm trazido participação maior de pequenas empresas. Uma análise da instituição é que podem ser empresários que abriram negócios durante a crise, dentro do chamado empreendedorismo de necessidade, mas não conseguiram seguir ainda.
Por outro lado, o número de pedidos de recuperações judiciais caiu 35% no Rio Grande do Sul. Foram 66 solicitações de janeiro a outubro, contra 101 do mesmo período do ano passado.
Não deixa de ser um bom sinal, o que é enfatizado pelo vice-presidente da Comissão Especial de Falências e Recuperação Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS). Laurence Bica Medeiros acrescenta, no entanto, que mudou um pouco o perfil das empresas que pedem recuperação judicial:
— Muitas empresas de médio para pequeno porte têm recorrido ao instituto da recuperação judicial. É um benefício legal que não está restrito a grandes empresas. E ainda neste ano, tivemos alguns casos de produtores rurais, o que foi a grande novidade de 2019. Houve casos de grandes empresas, mas a grande maioria ficou em passivos de atá R$ 50 milhões.
A recuperação judicial substituiu a antiga concordata na legislação brasileira. É um mecanismo usado pelas empresas para conseguir colocar as finanças em ordem e retomar a operação, evitando uma eventual falência. A Justiça determina, por exemplo, suspensão de cobranças e impede o corte de serviços básicos, como o fornecimento de energia elétrica.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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