Um novo entendimento da Justiça definiu que não há garantia de emprego para trabalhadoras temporárias que estão grávidas. A informação é do diretor regional da ASSERTTEM - Associação Brasileira do Trabalho Temporário, André Fraga. Segundo ele, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta semana que a estabilidade na gestação não se aplica aos contratos temporários, que, por terem prazo determinado e a demissão já prevista, não poderiam ser comparados aos vínculos tradicionais de emprego.
Aparentemente negativa, a decisão abre oportunidades para essas candidatas a empregos, salienta o diretor da entidade, que também é presidente da empresa Explorer. André Fraga explica que as grávidas não eram contratadas para as vagas devido à estabilidade.
— É a única porta de entrada para uma gestante conseguir trabalho no Brasil sem ser discriminada pela estabilidade das gestantes.
Inclusive, o empresário analisa abrir vagas direcionadas para grávidas a partir da decisão judicial. Lembrando que, no contrato normal de emprego, as trabalhadoras não podem ser demitidas durante a gravidez e nem nos cinco meses após o parto.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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