Venceu, nesta sexta-feira (28), o prazo da medida provisória que instituía a cobrança de contribuição sindical por boleto enviado para a empresa ou para a casa do funcionário, proibindo o desconto automático na folha de pagamento. O governo Federal prepara um projeto de lei, mas, enquanto isso, as empresas, trabalhadores e sindicatos perguntam-se como fica a contribuição sindical — valor pago pelo empregado ao sindicato correspondente a um dia de salário.
Polêmica trabalhista
Cai medida provisória que proibia descontar contribuição sindical no salário; e agora?
Texto determinava cobrança por boleto e deixava claro que trabalhador tinha que autorizar individualmente
Giane Guerra
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