A discussão sobre a cobrança de preços diferenciados conforme o meio de pagamento é antiga. Em 2017, uma lei importante sobre o assunto foi aprovada. A leitora Mariana, no entanto, enviou perguntas interessantes:
"É permitido cobrar um valor a mais se eu for pagar com cartão de débito? Mesmo que o estabelecimento tenha a 'moderninha'? Com frequência, eu e meu namorado vamos comprar algo na loja de conveniência ou até em mercadinhos de bairro e ainda tem locais que estipulam valor mínimo e cobram a mais se eu pago no débito. Mesmo que o cartão não cobre taxa, ela pode ser cobrada? Até um vendedor ambulante quis cobrar R$ 0,50 a mais com a máquina amarelinha."
A cobrança de preços diferenciados conforme o meio de pagamento foi permitida no ano passado. Essa possibilidade independe de eventuais cobranças que o comerciante sofre. Esta máquina citada pela leitora pode não cobrar aluguel, mas há outros valores que o lojista precisa pagar, além de levar algum tempo para receber o dinheiro da compra feita pelo cliente. No entanto, é importante deixar claro que o valor maior precisa ser informado de forma clara ao consumidor.
Diretora do Procon Porto Alegre, Sophia Martini Vial detalha:
"O fornecedor pode diferenciar o preço de acordo com o chamado meio de pagamento, mas o valor máximo que pode ser cobrado é aquele da etiqueta. A lei 13.455/2017 que permite essa diferenciação entrou em vigor no dia 27 de junho de 2017, mas algumas dúvidas ainda permanecem. Meio de pagamento referido pela lei é o cartão de débito, crédito, dinheiro e cheque. Normalmente os comerciantes praticam descontos no valor à vista em dinheiro, mas desde 2017 esse desconto também deve ser anunciado para que seja igual para todos os consumidores.
O que pode? Pode diferenciar o preço, mas o consumidor precisa ser avisado de forma clara e com antecedência.
O que não pode? Cobrar mais caro do que está na etiqueta por pagamento em cartão de crédito ou por pagar no débito.
O que o consumidor pode fazer? Exigir o valor da etiqueta no meio de pagamento que desejar caso não esteja anunciado um desconto para meios de pagamento.
O fornecedor também deve anunciar, quando o pagamento é parcelado todos os juros que cobra do consumidor, valor total que ele pagará e demais encargos."