Responde: Rochele Quadros, nutricionista e coordenadora do curso de Gastronomia da PUCRS
O suco integral contém somente suco da fruta. O concentrado traz a indicação de diluição no rótulo e, quando misturado, apresenta as mesmas características fixadas nos padrões de identidade e qualidade para a bebida na concentração normal, ou seja, do suco integral da fruta. A legislação que rege o tema foi instituída pelo decreto n°6.871, de 4 de junho de 2009 que regulamenta a lei 8.918.
No artigo 18, “suco ou sumo é a bebida não fermentada, não concentrada, ressalvados os casos a seguir especificados, e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.”
O termo integral é exclusivo do suco sem adição de açúcares e, na sua concentração natural, é proibida a utilização do termo para o suco reconstituído. Já o néctar é a bebida não fermentada, resultado da diluição em água potável da parte comestível do vegetal ou de seu extrato, adicionado de açúcares. A descrição do tipo de bebida consta no rótulo.