Aprovada por unanimidade pela Assembleia, depois vetada pelo governo e reapresentada na forma de novo projeto de lei, desta vez do Executivo, a proposta de cancelar o registro de ICMS de empresas flagradas adulterando leite surge como mais uma tentativa de coibir a ação dos fraudadores.
- Qualquer ferramenta que venha a somar, ajuda. A essa altura, é preciso a atuação de vários órgãos - avalia o promotor Alcindo Bastos Filho, da promotoria de defesa do consumidor.
Há que se considerar, é claro, que nem mesmo as duras penas impostas pela Justiça no ano passado foram capazes de intimidar. Tanto que a fraude se repetiu agora. Mas também é verdade que quanto mais recursos forem usados para cercar o inimigo, melhor poderá ser o resultado.
O veto ao projeto de lei - dado pelo governador em exercício na época, Beto Grill - tem como justificativa o chamado vício de origem. Ou seja, o assunto seria de competência exclusiva do Executivo. A autora da proposta, deputada Maria Helena Sartori, tenta derrubar o veto - o assunto estava na pauta desta terça-feira, mas não foi votado:
- Se já estivesse valendo a lei, poderia ter evitado o que ocorreu na semana passada.
Ao mesmo tempo, o projeto do governo - com a mesma essência do primeiro - está na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. O texto permite alterações na legislação do ICMS. Na prática, explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a perda da inscrição bloqueia a operação da empresa do ponto de vista fiscal. Ou seja, impede a venda.
O pedido para o cancelamento, vale lembrar, ocorrerá somente após ações de órgãos como o Ministério da Agricultura, caso detectem a fraude. Também não é imediato - passaria pelos trâmites normais de baixa no ICMS.
- O projeto de lei cria um instrumento a mais para o Estado combater esse tipo de fraude - entende o subsecretário.