Não há nada de excepcional nas punições da Justiça aos envolvidos nas fraudes de adulteração do leite, escancaradas pela operação Leite Compen$ado, do Ministério Público Estadual. Pelo contrário, essas definições deveriam ser encaradas como algo previsível. Afinal, se existem penalidades estabelecidas para quem infringe a lei, nada mais natural que sejam aplicadas quando se comprova má-fé e tenham sido esgotadas todas as possibilidades de defesa - é bom lembrar que a decisão de ontem é em primeira instância, ou seja, ainda cabem vários recursos.
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