
Cresceu em 140% o número de flagrantes de motoristas que não cumprem a Lei do Descanso no norte gaúcho. A medida fiscaliza o tempo de repouso de quem trabalha no transporte de cargas — os condutores podem trabalhar de forma ininterrupta por, no máximo, 11h ao dia.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), de 1º de janeiro a 31 de março foram 276 flagrantes de condutores que desrespeitaram a regra nas rodovias federais da Região Norte. No mesmo período de 2024 houve 115.
O aumento também foi registrado a nível estadual. De 1º de janeiro a 31 de março, 1.472 motoristas foram multados por desrespeitar a Lei do Descanso, 53% a mais que os 962 registrados no mesmo período do ano passado.
Nas abordagens, os agentes checam o cronotacógrafo, aparelho que registra a velocidade, distância e tempo de trabalho dos veículos.
Além disso, a PRF verifica a documentação, cargas e estado de conservação dos veículos, especialmente dos sistemas de freios. A terceira etapa da operação Descanso Legal termina nesta sexta-feira (4).
— A fadiga das longas jornadas é uma das causas de acidentes graves. Os sinistros que envolvem caminhão de carga ou veículo de transporte passageiro sempre têm gravidade maior — explica Rodrigo Calegari, chefe substituto da 8ª Delegacia da PRF de Passo Fundo.
Em 2024, 2.884 pessoas morreram em pouco mais de 18,5 mil acidentes de trânsito com veículos de carga em todo o país. Por isso, a fiscalização da Lei do Descanso ganhou reforço e a multa passou a custar R$ 130,16 para coibir esse tipo de infração.
— Não cumprir o descanso é uma infração média. O motorista vai ter que permanecer, seja em posto, hotel ou até na PRF, até que se cumpram as 11 horas. Só depois desse período é que pode seguir viagem — completou Calegari.
O que diz a lei

A Lei do Descanso foi modificada em março deste ano, depois do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A principal foi a exigência de descanso ininterrupto de 11h a cada 24 horas. Antes esse período podia ser cumprido de forma fracionada.
Além disso, segue valendo o tempo de intervalo dentro da jornada de trabalho: quem dirige veículos de carga precisa parar 30 minutos a cada 6h. Quando a condução é de passageiros, os motoristas devem parar meia hora a cada 4h30min.
Esse descanso pode ser fracionado em intervalos mínimos de 5 minutos.
Motoristas aprovam

Caminhoneiro há 16 anos, Highor Guterres, 43, entende que a Lei do Descanso humanizou a profissão.
— Antigamente era direto. Ainda mais que a gente carregava frutas para a Ceasa (em Porto Alegre), parava no máximo 2h e tocava direto o resto do dia — lembra o pai de quatro filhos e morador de Quaraí, da Fronteira Oeste.
Para o também caminhoneiro Cristiano Oliveira Ribeiro, 33, a lei foi uma forma das empresas respeitarem funcionários e também autônomos:
— É obrigatório. Tu que está na estrada sente quando o corpo não está reagindo mais. Já tive amigos que acabaram se acidentando e outros que tiveram problemas com outros motoristas. É para o nosso bem mesmo.