
O Projeto de Lei 759/23, que está em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta os sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil e determina que o Poder Executivo defina uma Política Nacional de Inteligência Artificial.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caráter conclusivo significa que, se for aprovado nas comissões, o projeto segue para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Mas, se 52 deputados recorrerem, o projeto vai para o Plenário.
— A IA tem se tornado prioridade estratégica para economias globais, que buscam usar a tecnologia para apoiar decisões em saúde, segurança e educação — afirma o autor da proposta, deputado Lebrão (União-RO):
— O futuro parece promissor, mas há desafios como garantir segurança e ética na aplicação da tecnologia.
O texto estabelece parâmetros para a inteligência artificial, cria segurança jurídica para investimento em pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, sistemas operacionais, plataformas digitais, criação de robôs, máquinas e equipamentos, considerados os limites da ética e os direitos humanos.
Pelo projeto, serão princípios da inteligência artificial: transparência, segurança e confiabilidade; proteção da privacidade, dos dados pessoais e do direito autoral; e respeito a ética, aos direitos humanos e aos valores democráticos.
Como diretrizes da inteligência artificial, a proposta prevê:
- Respeito aos limites sociais e a proteção ao patrimônio público e privado;
- Estabelecimento de padrões éticos e morais na utilização da IA;
- Promoção do desenvolvimento sustentável e inclusivo na área de inovação e tecnologia;
- Estímulo ao investimento em pesquisa e desenvolvimento da IA;
- Incentivo e cooperação internacional em pesquisa e desenvolvimento da IA;
- Promoção da cooperação entre entes públicos e privados e centros de pesquisas para desenvolvimento da IA;
- Desenvolvimento de mecanismos de fomento à inovação e ao empreendedorismo digital, com incentivos fiscais voltados às empresas que investirem em pesquisa e inovação;
- Capacitação de profissionais da área de tecnologia em IA;
- Estímulo às atividades de pesquisa e inovação nas instituições de ciência, tecnologia e inovação; e
- Melhoria da qualidade e da eficiência dos serviços oferecidos à população.
Conforme a proposta, soluções, programas e projetos de inteligência artificial devem atender à inovação e à tecnologia, às máquinas, aos robôs e aos sistemas de informática. Não poderão ferir seres humanos e nem serem utilizadas como armas de guerra ou defesa ou com objetivo de destruição em massa.
Além disso, pesquisas e projetos devem ser submetidos aos pressupostos legais, aos órgãos públicos de fiscalização e ao controle das áreas de ciência, pesquisa, inovação e tecnologia para terem o registro convalidado. Robôs, máquinas e equipamentos que usarem IA deverão ainda se submeter a período probatório.