A Justiça condenou uma servidora da prefeitura de Santa Maria, uma ex-funcionária celetista e uma ex-correspondente bancária por falsificação de documentos para obtenção de créditos consignados. O crime persistiu entre 2010 e 2013.
O nome das condenadas não foi divulgado, mas a reportagem de Zero Hora apurou que as funcionárias são Gilda Maria dos Santos Guites, que era telefonista, e Nailê Lima da Silva Correa Bicca, que trabalhava no setor de recursos humanos. A terceira condenada é ex-funcionária de uma lotérica correspondente da Caixa Econômica Federal.
Conforme a investigação, as funcionárias da prefeitura faziam o recrutamento dos servidores do município que tinham interesse em fazer um empréstimo consignado. A partir daí, passavam a falsificar e adulterar contracheques, aumentando o salário recebido para viabilizar crédito com valores mais altos.
A então correspondente bancária era a responsável pelo uso dos documentos fraudados e pela autorização para o empréstimo. O valor excedido era dividido entre as três e a promessa era de que elas iriam pagar a diferença da parcela do consignado de cada servidor.
O caso foi descoberto em 2013, quando duas servidoras que contrataram o crédito procuraram a Caixa para reclamar do valor da parcela, posto que precisavam pagar também a parte referente ao valor recolhido pelas três. Assim, o banco percebeu a irregularidade e comunicou a prefeitura. O esquema teria movimentado cerca de R$ 1 milhão em empréstimos consignados, mas o prejuízo causado é previsto em R$ 240 mil.
Foram identificados 59 servidores que contrataram os empréstimos de maneira fraudulenta entre 2010 e 2013. Eles foram suspensos por diferentes períodos e, consequentemente, tiveram prejuízos salariais. Nenhum deles chegou a ser denunciado na Justiça. A ex-correspondente bancária detalhou como eram os procedimentos, pois firmou acordo de delação premiada.
Condenação
A ex-funcionária da lotérica foi condenada a um ano e oito meses de reclusão e pagamento de multa. As duas funcionárias da prefeitura foram condenadas a três anos e 10 meses de reclusão e pagamento de multa. As penas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e pagamento de um salário mínimo, no caso da ex-correspondente, e cinco salários mínimos, no caso das servidoras.
Ambas as funcionárias foram afastadas do Executivo ainda na época da investigação. Nailê conseguiu a anulação da exoneração na vara cível e segue atuando na prefeitura, mas em outro setor. Gilda, que estava em regime celetista, não voltou mais a atuar no Executivo.
Outros dois servidores, o proprietário da lotérica e a gerente do estabelecimento foram citados e denunciados, mas foram absolvidos por falta de provas.
Contraponto
A defesa de Nailê afirma que "a condenação é equivocada, baseada exclusivamente nos elementos colhidos em duvidoso acordo de delação premiada e em depoimentos de processo administrativo disciplinar que foi anulado judicialmente. A defesa recorrerá e confia que o TRF4 modificará a sentença para absolver a acusada."
A defesa de Gilda afirma que irá recorrer da decisão.