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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (5) para manter restrições às operações realizadas pela Polícia Militar (PM) do Rio de Janeiro. Ele é relator do processo que trata da letalidade policial na capital fluminense. O julgamento foi suspenso.
A Corte julga definitivamente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida com ADPF das Favelas. Na ação, que foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), a Corte já determinou medidas para reduzir a letalidade durante operações realizadas pela polícia contra o crime organizado nas comunidades da cidade do Rio de Janeiro.
Durante a tramitação da ADPF, o STF obrigou o uso de câmeras corporais nas fardas dos policiais e nas viaturas, além da determinação de aviso antecipado das operações para autoridades das áreas de saúde e educação a fim de proteger escolas e unidades de saúde de tiroteios entre policiais e criminosos.
Ao proferir voto definitivo sobre a questão, Fachin reafirmou diversas determinações para atuação da PM durante as operações e na investigação criminal de mortes de moradores das comunidades e policiais ocorridas durante as operações.
Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso. Segundo o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, a pauta deverá ser retomada no próximo mês. Durante o voto, Fachin fez determinações sobre a questão (leia a íntegra ao final da reportagem.)
Voto de Fachin
Fachin rebateu acusações de que a Corte está impedindo o trabalho regular da polícia do RJ e fortalecendo o crime organizado.
Na avaliação do ministro, as disputas territoriais, a circulação de armamento pesado e a presença de criminosos de outros Estados nas comunidades do RJ são situações que ocorrem antes da tramitação da ADPF no Supremo.
— Imputar problemas crônicos e de origem anterior à presente arguição a medidas impostas por esta Corte consiste não apenas em grave equívoco, mas em inverdade — afirmou.
O relator também voltou a ressaltar que as restrições impostas pelo STF às operações policiais não proibiram a realização dessas ações.
— Inexiste qualquer dado, documento ou análise consistente que estabeleça nexos de causalidade entre os referidos problemas preexistentes e as medidas tomadas por esta Corte no âmbito da ADPF 635, as quais jamais proibiram a realização de operações policiais, mas tão somente exigem o atendimento a parâmetros mínimos de planejamento, transparência e controle externo — disse.
Resultados
Fachin também ressaltou que as medidas tomadas pela Corte reduziram os números da letalidade policial no RJ.
Citando dados do Ministério Público do Rio de Janeiro, o relator disse que a redução de mortes por intervenção policial foi de 52% entre 2019 e 2023. Conforme os dados, em 2023, foram registradas 871 mortes durante operações. Em 2019, ano em que a ADPF foi protocolada, foram registradas 1.814 mortes.
— Tais números evidenciam que a adoção de parâmetros de transparência e controle na atividade policial têm o condão de viabilizar o exercício das funções de segurança pública de forma competente e sem elevação de índices de criminalidade — afirmou.
Veja as medidas determinadas por Fachin:
- Divulgação de dados sobre mortes em operações: o Estado do RJ deverá divulgar dados sobre as mortes por letalidade policial. Os dados deverão conter as ocorrências com morte por unidade ou batalhão e devem esclarecer se o agente atingido estava em serviço e se o óbito ocorreu em uma operação policial;
- Uso diferenciado da força: as ações policiais deverão observar os princípios constantes na Lei 13.060/2014, norma que definiu que a utilização de armas de fogo pelos agentes de segurança deve seguir os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, ou seja, o uso proporcional da força policial conforme a circunstância;
- Acompanhamento psicológico de policiais: obrigar a participação de policiais envolvidos em operações com mortes em programa de assistência psicológica;
- Helicópteros: o uso de helicópteros deve ocorrer somente em casos de "estrita necessidade", que deverá ser comprovada em relatório posterior à realização da operação;
- Buscas domiciliares: somente em flagrante delito, não sendo admitido o ingresso forçado de policiais a partir de denúncia anônima como justificativa exclusiva para a diligência;
- Ambulâncias em operações policiais: determina a regulamentação de lei estadual para o acompanhamento obrigatório de ambulâncias nas operações;
- Preservação de local e vestígios de crime: os agentes devem preservar os vestígios de crimes para evitar a remoção indevida de cadáveres e descarte de provas;
- Operações nas proximidades de escolas e hospitais: os locais não podem ser usados como base para as operações;
- Relatórios de operações policiais: a polícia deverá elaborar um relatório das operações, que deverá ser encaminhado ao Ministério Público;
- Câmeras nas fardas: o Estado do RJ deverá implantar sistemas de gravação de áudio e vídeo nas viaturas das polícias militar e civil e nas fardas dos policiais;
- Perícia: os peritos deverão guardar, em meio eletrônico, todas as provas periciais produzidas em investigações de crimes contra a vida;
- Investigação: criação de um comitê para acompanhar o cumprimento das medidas determinadas.