O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento que pode autorizar prisões imediatas de condenados pelo Tribunal do Júri.
Os ministros vão decidir se acusados por homicídio que forem condenados podem cumprir a pena de forma automática, sem direito de recorrer em liberdade.
O caso começou a ser julgado em agosto do ano passado no plenário virtual, quando foi registrada maioria de votos pela prisão imediata. No entanto, o julgamento foi suspenso para ser retomado no plenário físico.
Na sessão desta quarta, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reafirmou voto a favor da prisão imediata e disse que o número de condenações anuladas no país é irrelevante.
— Viola sentimentos mínimos de justiça, bem como a própria credibilidade do Poder Judiciário, que o homicida condenado saia livre após o julgamento, lado a lado com a família da vítima. Essa situação se agrava pela indefinida procrastinação do trânsito em julgado, mediante recursos sucessivos, fazendo com que a pena prescreva ou seja cumprida muitos anos após o fato criminoso — afirmou.
O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência e afirmou que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência dos acusados. Para o ministro, a prisão de um condenado pelo júri pode ser decretada, mas de forma preventiva, e não para o cumprimento da pena.
— Permitir a execução imediata da condenação proferida em primeira instância pelos jurados parece ainda mais gravoso, caracterizando evidente violação da norma da presunção de não culpabilidade — justificou.
Os demais votos serão proferidos na sessão de quinta-feira (12).
A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.
A sentença do STF neste caso, porém, pode ter impacto no caso da boate Kiss. Os réus foram condenados em júri e houve determinação da prisão. Se o Supremo entender que o cumprimento da pena após o júri é inconstitucional, abre-se caminho para que eles voltem a aguardar em liberdade o trânsito em julgado.