O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, do Superior Tribunal Militar (STM), votou, na quinta-feira (29), para reduzir em 10 vezes — de 30 para três anos — a pena imposta aos oito militares acusados pela execução do músico Evaldo Rosa dos Santos, cujo carro foi alvejado por mais de 80 tiros em 2019, no Rio. O brigadeiro defendeu a desclassificação do crime imputado aos militares, de homicídio doloso, para a modalidade culposa — quando não há intenção de matar.
O posicionamento foi defendido durante sessão de julgamento, na tarde de quinta-feira, do recurso que busca reverter a condenação dos militares, em primeiro grau, pelos homicídios dolosos, duplamente qualificado, de Evaldo e do catador de latinhas Luciano Macedo, além da tentativa de homicídio contra Sergio Gonçalves de Araújo, sogro de Evaldo.
A sentença da primeira instância da Justiça Militar da União, em outubro de 2021, impôs aos militares penas que variam de 28 a 31 anos de prisão. O militar que pegou a maior pena — 31 anos e seis meses de reclusão — foi o tenente Ítalo da Silva Nunes, que comandava o grupo de combate no dia do assassinato de Evaldo e Luciano. Os demais pegaram 28 anos e foram excluídos dos quadros do Exército.
Com a proposta apresentada pelo relator na quinta, a pena de Ítalo seria reduzida para três anos e sete meses de detenção. Já os outros sete oficiais pegariam três anos de detenção.
O voto de Carlos Augusto Amaral Oliveira foi acompanhado pelo revisor José Coelho Ferreira. Em seguida, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista. Não há data para que a discussão retorne à pauta do STM.
Relembre o caso
Os assassinatos ocorreram em 7 de abril de 2019, em Guadalupe, zona norte do Rio. Evaldo ia para um chá de bebê com a família, quando seu carro foi alvejado por mais de 80 tiros e fuzil. Segundo a denúncia da Procuradoria de Justiça Militar, os militares dispararam 257 vezes durante a ação de patrulhamento. Evaldo morreu na hora e Luciano faleceu dias depois no hospital, após ser atingido tentando ajudar o músico.
Além de Ítalo, foram condenados o sargento Fabio Henrique Souza Braz da Silva, o cabo Leonardo de Oliveira de Souza, e os soldados Gabriel Christian Honorato, Gabriel da Silva de Barros Lins, João Lucas da Costa Gonçalo, Marlon Conceição da Silva e Matheus Santanna Claudino.
Outros quatro militares foram absolvidos por falta de provas: o cabo Paulo Henrique Araújo Leite e os soldados Vitor Borges de Oliveira, Wilian Patrick Pinto Nascimento e Leonardo Delfino Costa.
Defesa
A defesa dos militares pediu a anulação do processo, alegando vícios na tramitação, com a realização de um novo julgamento. Caso tal solicitação não seja aceita, pediu a absolvição dos oficiais pelo reconhecimento de legítima defesa. Subsidiariamente, foi pedida a desclassificação do crime de homicídio para a modalidade culposa ou então a queda da qualificadora.
O advogado Rodrigo Henrique Roca Pires argumentou que os militares atuaram em um "quadro de confronto" e que o caso envolve "erro excusável" já que "nenhum de nós seria dado a agir de outra maneira naquele contexto".
— Desafortunadamente, há vítimas, mas foi fatalidade. Duas vítimas lamentavelmente. Só não precisa ter dez — afirmou.
Ele alegou que é isento de pena quem atua supondo uma ação que seria justificada caso fosse confirmada. Que o erro dos oficiais é "plenamente justificado pelas circunstâncias". Sustentou ainda:
— Tropas no país inteiro estão aguardando ansiosamente a decisão do colegiado para saberem o que vão fazer daqui pra frente. Se vai ser hierarquia ou disciplina ou autoproteção. Se podem agir ou cruzar os braços.
Julgamento
O colegiado do STM é composto por quinze ministros: dez oficiais-generais do último posto das Forças Armadas e cinco ministros civis. Dos militares, quatro são generais de exército, três almirantes de esquadra e três tenentes brigadeiros do ar. Os civis são três oriundos da OAB, um do Ministério Público Militar e outro oriundo da carreira de juiz federal da Justiça Militar da União.