![Leonel Radde / Arquivo pessoal Leonel Radde / Arquivo pessoal](https://www.rbsdirect.com.br/filestore/0/3/8/7/6/9/1_4783c859d0d7d84/1967830_7f727a98fd25d7b.jpg?w=700)
A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou um recurso protocolado pelo Ministério Público (MP-RS) no processo de um homem condenado por envolvimento em atos neonazistas em Tramandaí, no Litoral Norte. Com isso, foi mantida a pena fixada anteriormente de cinco anos, seis meses e 27 dias de prisão no regime semiaberto.
Segundo o MP-RS, em janeiro de 2022, Israel Fraga Soares, de 24 anos, divulgou pela internet símbolos, emblemas e distintivos com a imagem da suástica para divulgação do nazismo, além de ameaçar quem não compactuava com seus comportamentos.
Ao condená-lo, em agosto deste ano, a 2ª Vara Criminal de Tramandaí reduziu a pena em um terço devido a um diagnóstico psiquiátrico - mais especificamente, transtorno obsessivo compulsivo (TOC). De acordo com a sentença, Israel era parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito das suas ações.
No recurso, MP-RS discordou da relação entre a doença e os comportamentos criminosos. Para embasar o posicionamento, o promotor Rodrigo Ballverdú Louzada relembrou que, mesmo após mandados de busca e apreensão em sua residência, o réu criou novos perfis em redes sociais para continuar propagando os conteúdos neonazistas.
O promotor também elencou uma série de evidências que explicariam a plena capacidade de entendimento do condenado, como: premeditação; capacidade de reconhecer seu diagnóstico médico; caráter reincidente das condutas criminosas; procura, através de contato pela internet, de grupos que compartilhassem de seu pensamento; falta de preocupação com o sofrimento das vítimas; entre outros.
Ao negar o recurso do MP, o desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes recuperou o histórico de tratamentos malsucedidos de Israel Fraga Soares, "sendo especulados pelos respectivos profissionais da saúde os mais diversos diagnósticos".
Os registros médicos indicam inúmeros problemas registrados no decorrer dos anos: certa desregulação das atividades cotidianas (sono, banho, higiene bucal); irritação com baixa tolerância a frustrações; dificuldades de fazer amigos; dificuldades em saber se portar em algumas situações, como rir em momentos que deveria estar sério; episódios depressivos, entre outros.
De acordo com o juiz, "a conduta do réu não é decorrente diretamente de seus sintomas do TOC, e sim, do empobrecimento de seu funcionamento mental gerado pela referida enfermidade", impossibilitando uma total imputabilidade, responsabilização.
A reportagem de GZH segue em contato com a assessoria de imprensa do Ministério Público do Rio Grande do Sul em busca de um posicionamento. A defesa de Israel Fraga Soares também foi contatada. O advogado Rafael Petzinger informou que divulgará um posicionamento neste sábado (2).