A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou à prisão dois homens flagrados por roubo de um arsenal em Santana do Livramento, na Fronteira Oeste. Os dois desviaram 10 revólveres, três pistolas, dois fuzis, uma espingarda e mais de mil cartuchos de munições, que estavam guardados num cofre no fórum da Justiça Federal naquele município. O detalhe que chama a atenção: a dupla envolvida no desvio do armamento trabalhava na segurança do prédio.
O crime aconteceu na noite de 31 de outubro de 2017, em Santana do Livramento. Um homem com capuz, armado com pistola, rendeu um vigilante e levou documentos, armas e um cofre da sede da Justiça Federal naquele município. Tudo foi carregado num veículo, que fugiu do local.
A cena foi flagrada por câmeras das redondezas. O homem armado com a pistola foi, posteriormente, preso por agentes da PF próximo à casa onde morava, quando tentava se livrar de documentos sigilosos da Justiça Federal.
A surpresa foi que o flagrado era servidor da Justiça Federal. Pedro Rogério Oliveira Campos, preso pela PF, era agente de segurança do Judiciário, concursado e também guarda-costas dos magistrados.
Campos negou envolvimento no crime, mas o inquérito apontou que os documentos carregados por ele no carro tinham sido subtraídos do cofre roubado naquela noite. As provas aumentaram quando o vigilante, em depoimento, reconheceu Campos como o homem que o rendeu. As armas não foram recuperadas.
Campos teve a prisão preventiva decretada e ficou 10 meses detido, sempre negando o roubo. As investigações prosseguiram e o exame das imagens do circuito interno de câmeras da Justiça Federal mostrou que o assaltante e o vigilante conversaram. Além disso, o vigilante, Dirnei Lopes de Azevedo, mesmo sem estar algemado, ajudou o ladrão a carregar as armas até o carro. Após a saída do assaltante do prédio, o vigilante "não efetuou contato ou ligação para informar o ocorrido", relata a sentença.
Tudo isso levou a PF a concluir que, após ser rendido pelo servidor da Justiça autor do roubo, o vigilante participou do crime. Representando Dirnei, a Defensoria Pública alegou que ele se deixou intimidar pelo servidor Campos, que tinha ascendência funcional sobre ele. "Dirnei pensava que ninguém acreditaria nele".
A Justiça levou em consideração esses fatos e, na fase processual, as penas para cada um foram diferenciadas.
Campos foi condenado a oito anos e cinco meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de peculato (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio). Foi também decretada perda da função pública exercida pelo funcionário condenado. Serão abatidos da pena os 10 meses em que Campos ficou preso preventivamente.
O vigilante Dirnei Lopes de Azevedo foi condenado a pena de um ano e seis meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, pelo crime de peculato (furto/desvio praticado quando a serviço de instituição pública).
A sentença é de autoria do juiz federal Roberto Schaan Ferreira, da 11ª Vara Federal de Porto Alegre. Os dois condenados podem recorrer contra as penas em liberdade.