Caxias do Sul está prestes a repetir o colapso do sistema prisional visto na Região Metropolitana e pode abrigar presos em delegacias, algo inédito na história recente da Serra. Diante da superlotação carcerária, no final de abril, a juíza Milene Rodrigues Fróes Dal Bó determinou a interdição do Presídio Regional, a antiga Penitenciária Industrial (Pics), e limitou a ocupação da Penitenciária Estadual, no Apanhador, para 647 detentos. Na tarde de terça-feira (20), a cadeia do Apanhador abrigava 632 homens. Ou seja, restam apenas 15 vagas para presos em flagrante ou condenados em Caxias do Sul.
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A delegada penitenciária regional, Marta Bitencourt, aponta que será inevitável alcançar o limite de vagas estabelecido pela Justiça e que a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) não planeja transferências.
– Quando chegarmos ao teto (determinado na ordem judicial), iremos parar de receber novos presos. A principio, terão que aguardar na delegacia por abertura de vagas. Assim que sair (detentos), entram os novos (recolhidos nas delegacias).
Segundo Marta, as outras casas prisionais da Serra também estão com teto acima do limite.
– Não trabalhamos com essa possibilidade (de transferências para outras cidades). Se o preso é da comarca de Caxias do Sul, ele precisa responder aqui.
A situação é acompanhada pela Polícia Civil e preocupa o delegado regional Paulo Roberto Rosa da Silva. Ele diz que as delegacias da Serra não têm as mínimas condições de manter presos e planeja reuniões nos próximos dias com a Susepe e o Poder Judiciário. Ele argumenta que não há como oferecer alimentação ou higiene ao recolhido. As celas não teriam tamanho para que um colchão fosse colocado no chão.
– A estrutura que temos não é capaz nem de oferecer segurança para comunidade. Manter presos nas delegacias é colocar em risco o servidor e as pessoas que vão até o plantão. As delegacias não possuem celas, apenas um local de custódia para o preso permanecer enquanto está sendo autuado em flagrante, ou seja, um prazo mínimo. Qualquer presídio superlotado oferece melhores condições de dignidade ao preso do que qualquer delegacia da região – afirma Paulo.
A juíza Milene Rodrigues Fróes Dal Bó, da Vara de Execuções Criminais (VEC), não se manifestará sobre a questão antes de ser comunicada oficialmente sobre os dados da ocupação do Apanhador.
Sem vagas no sistema penitenciário desde o ano passado, cidades da Região Metropolitana mantém detentos recolhidos em delegacias e até viaturas da Guarda Municipal e Brigada Militar (BM), o que impede policiais de atuarem ostensivamente nas ruas, pois os servidores são desviados para atuar na vigilância dos presos sob custódia.
Superlotação e interdição
Após inspeção e recomendação de três juízes enviados pelo Tribunal de Justiça (TJ), a juíza Milene Fróes Rodrigues Dal Bó determinou, em 12 de abril, a interdição do Presídio Regional de Caxias do Sul. Na decisão, a titular da Vara de Execuções Criminais (VEC) estabeleceu um limite de presos por cela: o dobro do número de camas construídas originalmente. Em outras palavras, caso taxa de ocupação seja reduzida a menos de 200%, a casa pode voltar a receber novos presos.
A determinação judicial também limitava a entrada de presos na Penitenciária Estadual, no Apanhador: 647 apenados – o que corresponde a ocupação de 150% do limite nominal de vagas. Na ocasião, a casa ainda poderia receber mais 110 presos antes de ser considerada interditada.
Penitenciária Estadual, no Distrito do Apanhador
632 detentos
432 vagas
Taxa de ocupação limite (máximo que pode abrigar): 150%, o que corresponde a 647 pessoas
Presídio Regional, a antiga Penitenciária Industrial (Pics)
472 presos homens
226 vagas
Taxa de ocupação limite: 200%, ou seja, ainda há 20 pessoas acima do considerado aceitável pelo Judiciário
70 mulheres para 70 vagas
Sistema prisional
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Leonardo Lopes
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