Uma nova decisão judicial da tarde desta quarta-feira deve dar novo rumo ao movimento dos agentes penitenciários do Estado. O desembargador Ricardo Torres Hermann definiu, em decisão liminar, que a paralisação é ilegal. E prevê multa diária de R$ 50 mil ao sindicato caso essa ordem seja descumprida.
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Sindicato dos agentes cogita descumprir determinações judiciais
O presidente do Amapergs (Sindicato dos Servidores Penitenciários), Flávio Berneira, alega que ainda não foi notificado da decisão, que é resultado de ação judicial da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe).
Embora o secretário da Segurança Pública, Cézar Schirmer, não relacione as mortes no presídio de Getúlio Vargas à paralisação dos servidores, o desembargador foi enfático em sua decisão: "Impõe-se, assim, a imediata determinação de retorno dos servidores da Susepe às suas atividades e a proibição da greve liderada pela Amapergs, sob pena de multa diária cuja majoração se justifica, diante da gravidade dos fatos decorrentes da paralisação dos servidores penitenciários, os quais já acarretaram, inclusive, a morte de ao menos quatro pessoas".
Administrativamente, a secretaria promete cortar o ponto, retirar a efetividade e responsabilizar disciplinarmente os servidores que descumprirem a medida depois da notificação judicial ao sindicato.
Mais cedo, a Justiça já havia determinado que os agentes deveriam manter pelo menos 30% dos servidores trabalhando nos presídios. Depois dessa decisão, a Susepe recorreu com pedidos de embargos para que o judiciário decidisse sobre o risco da greve aos serviços essenciais. A resposta veio na decisão do desembargador Ricardo Hermann.
Sistema prisional
Justiça considera ilegal a greve dos agentes penitenciários
Decisão liminar do desembargador Ricardo Hermann foi confirmada na tarde desta quarta-feira e prevê multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento. Sindicato dos agentes ainda não foi notificado
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