
O Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) se manifestou, nesta sexta-feira (22), sobre a ação do Piratini que tenta impugnar as leis que garantiram reajuste de salários a servidores. Presidente do Conselho de Comunicação do TJ-RS, o desembargador Túlio Martins diz que recebeu a atitude do governador com surpresa. Apesar de considerar o recurso legítimo, ele vê poucas chances de a ação ser aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“A tramitação foi absolutamente de acordo com a Constituição. A iniciativa, constitucionalmente, é do Judiciário, e foi observado o processo legislativo. Então, tudo foi exatamente cumprido”, argumenta Martins.
O reajuste foi concedido a integrantes do Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. O índice de 8,13% é referente à inflação calculada entre 2014 e 2015. A medida havia sido impugnada pelo governador, mas a Assembleia Legislativa derrubou os vetos.
Martins argumenta que o reajuste de salários é imprescindível para a manutenção dos serviços do Judiciário. Segundo o desembargador, o orçamento do ano passado já previa a reposição da inflação aos trabalhadores.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), na última quarta-feira (20), em que sustenta que as leis que garantiram os reajustes violam a Constituição Federal. O entendimento é de que a recomposição corresponde à revisão geral anual, de competência exclusiva do governador do Estado.
Na petição inicial, foi alegada também a violação de outro ponto da constituição, segundo o qual “os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo”.
A PGE argumentou ainda que “a implementação de tais recomposições vencimentais agravaria ainda mais um quadro de extrema carência de recursos financeiros do Estado do Rio Grande do Sul, prejudicando o cumprimento das demais obrigações constitucionais destacadas ao Estado, considerando que o Tesouro Estadual é único”.
O recurso ainda não foi analisado pelo STF.