Foi negada pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a possibilidade de ser suspenso o processo de improbidade administrativa da Operação Rodin, pedido da defesa dos réus do caso. O entendimento confirmou, por unanimidade, decisão liminar proferida em abril pela Corte. A decisão está publicada no site da 4ª TRF.
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