Foi mantida uma sentença que condenou o Hospital de Caridade de Santo Ângelo, na região das Missões, a indenizar a paciente em R$ 30 mil, por danos morais, e a pagar uma pensão mensal de 30% de um salário mínimo devido à gestação não planejada.
Em outubro de 2011, a mulher estava grávida e realizou uma cirurgia de cesariana no hospital. Na época, ela havia solicitado que fosse feita, de forma simultânea ao parto, uma ligadura tubária. A cesariana era de emergência, e a médica que atuou na cirurgia não foi informada da vontade da gestante. No fim, a esterilização acabou não sendo feita.
Apesar disso, em momento algum a paciente foi informada que a cirurgia não foi feita. Pelo contrário: ela recebeu inclusive uma carta do SUS registrando que o procedimento foi cobrado. Cerca de 10 meses depois do parto, ela engravidou de novo. Foi quando procurou a Justiça.
A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS. A médica foi absolvida. A pensão deverá ser paga até a maioridade da criança.
Gaúcha
Hospital das Missões é condenado a indenizar paciente devido à gravidez indesejada
Gestante pediu para ser esterilizada, a cirurgia não aconteceu, e ela engravidou novamente
Marcus Bruno
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