A Justiça decretou a interdição parcial do Presídio Estadual de Alegrete, na Fronteira Oeste, nesta quinta-feira. A decisão impõe que a casa penal não receba detentos (exceto casos de prisão civil e provisória) até que se atinja novamente o limite máximo de lotação - hoje, o local suportaria mais que o dobro da sua capacidade de 81 detentos.
Além da superlotação, os motivos da interdição parcial incluem estrutura precária, deficiência nas redes elétricas e hidráulicas, ausência de Plano de Prevenção Contra Incêndio e condição higiênico sanitária abaixo do indicado.
Foi estipulado, ainda, o prazo de 15 dias para que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) conceda meios materiais - para a infraestrutura - e de pessoal - com a contratação de mais agentes penitenciários - suficientes para que o presídio atue de forma adequada.
Deficiência penal
Justiça determina interdição parcial do Presídio Estadual de Alegrete
Superlotação e estrutura precária estão entre argumentos para decisão desta sexta-feira