
A resolução que pretendia respaldar o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica, foi suspensa pela Justiça Federal do Distrito Federal, segundo o g1. A decisão desta segunda-feira (31) acontece após o Conselho Federal de Medicina (CFM) entrar com uma ação para anular a norma.
O plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou, no dia 20 de fevereiro deste ano, uma resolução que respalda oficialmente o profissional farmacêutico a prescrever medicamentos categorizados como tarjados e que, em tese, exigiriam receita médica. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (17) e entra em vigor em 30 dias.
O CFF informou que o direito à prescrição de medicamentos foi conquistado pela categoria há 12 anos.
Já o CFM afirmou que a prescrição de medicamentos por farmacêuticos "é ilegal e coloca pacientes em risco". De acordo com a entidade, "não há competência em lei que autorize farmacêuticos a prescrever medicamentos de qualquer natureza".
Conforme o despacho que suspendeu a decisão do Conselho de Farmácia, "só o médico tem competência técnica, profissional e legal para (...) firmar um diagnóstico e o tratamento terapêutico".