A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nota para esclarecer detalhes sobre as novas regras para o cancelamento de planos de saúde por falta de pagamentos. Segundo a agência, as normas atualizadas valem para todos os contratos de planos de saúde firmados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656 que são pagos diretamente pelos beneficiários.
As regras começaram a valer no domingo (1º), mas não se restringem aos contratos assinados a partir desta data, como informado anteriormente. Além disso, a ANS também concedeu um período de transição para que as operadoras façam a adequação das suas rotinas às novas normas: até 1º de fevereiro de 2025.
Prazos e notificação
Com a atualização, a ANS impõe que as operadoras mudem os prazos e as formas de notificação em caso de inadimplência do usuário de plano de saúde.
Agora, os contratos só poderão ser cancelados caso o beneficiário deixe de pagar pelo menos duas mensalidades, seguidas ou não. Antes, o cancelamento poderia ser feito se o pagamento ficasse em aberto por mais de 60 dias, também consecutivos ou não, nos últimos 12 meses.
Questionamentos sobre valores
Além disso, com a atualização, se o beneficiário discordar do valor ou da cobrança referente às mensalidades não pagas, ele poderá fazer um questionamento sobre a notificação por inadimplência, sem perder o prazo para o pagamento.
Se a mensalidade do plano de saúde deixar de ser cobrada por algum erro da operadora, não disponibilizar o boleto para pagamento ou não realizar o desconto na folha de pagamento do beneficiário, o período de inadimplência não será considerado válido para cancelar o contrato.
Para isso, a ANS recomenda que o usuário guarde provas para mostrar que não recebeu a cobrança, como: contracheque, se o pagamento deveria ser descontado do salário; extrato bancário, em casos de desconto em débito automático no banco; prints do e-mail ou site da operadora, mostrando que a cobrança não foi disponibilizada.
Formas de notificação
As outras mudanças propostas pela ANS são sobre a comunicação em caso de inadimplência. Agora, elas também serão por novos meios eletrônicos. O usuário poderá ser notificado das seguintes formas:
- E-mail desde que com certificado digital ou confirmação de leitura
- SMS ou via aplicativos de mensagens criptografadas
- Ligações gravadas
- Carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou entrega por representante da operadora com comprovante de recebimento assinado
A ANS afirma que as novas regras querem garantir que o consumidor seja notificado, caso esqueça de pagar a mensalidade, e tenha a oportunidade de quitar a dívida, evitando o cancelamento do contrato ou a sua exclusão do plano de saúde.