A Justiça determinou, na noite desta sexta-feira (31), que o município de Guaporé, na Serra, cumpra as medidas estipuladas pelo programa de distanciamento social controlado idealizado pelo governo do RS. A liminar foi deferida pelo juiz da localidade, João Carlos Inacio. O decreto vai na esteira de uma proposta da Associação dos Municípios da Encosta Superior Nordeste (Amesne). Na manhã desta sexta, os 27 gestores municipais da região decidiram adotar regras próprias de distanciamento.
A pedido do Ministério Público, foi suspensa a eficácia de parte do decreto municipal que autorizava a abertura dos serviços de alojamento, alimentação, comércio, educação e serviços na localidade. A decisão também ficou multa diária no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento da decisão.
"Por ora, não estão os prefeitos autorizados a aplicar medidas menos restritivas para fins de enfrentamento da pandemia do coronavírus do que aquelas previstas na legislação estadual e federal, admitindo-se tão somente a adoção de regras mais restritivas", afirmou o magistrado na decisão.
Em entrevista ao Estúdio Gaúcha, o presidente da Associação dos Municípios da Encosta Superior Nordeste (Amesne), José Carlos Breda, comentou a decisão.
— O juiz acatou o pedido e mandou suspender o efeito do decreto. Se cumpre. Nós nunca discutimos a desobediência. Tanto é que, da forma que a gente fez, apresentamos a proposta. Nunca é no sentido da desobediência. A interpretação vai de cada magistrado, de cada comarca, e a partir disso, o prefeito, o seu procurador, o assessor jurídico da Amesne, estuda — afirmou Breda.
Mais cedo, o presidente da Amesne fez críticas ao modelo atual.
— Na real, este modelo vem oficializar o que já está acontecendo na prática. Ande no interior do Estado. O governo faz de conta que tem um modelo de distanciamento, que é aplicado, os municípios de modo geral fazem de conta que fiscalizam e o comércio faz de conta que cumpre. Passa na rua, pode andar em qualquer cidade: tem uma fita na porta, a porta semiaberta, o pessoal atendendo, e os municípios de certa forma fazendo vistas grossas — declarou.
Devem ser notificados da decisão a Brigada Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Municipal, para que fiscalizem seu cumprimento, impedindo a abertura ou efetuando o fechamento das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais do município.
A ação civil pública foi ajuizada contra o município pelo promotor de Justiça Cláudio da Silva Leiria. GaúchaZH tenta contato com a prefeitura de Guaporé.