A Justiça do Trabalho atendeu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Metroviários do Estado (Sindimetrô) que pedia que os funcionários da Trensurb fossem testados para coronavírus pela empresa. Na decisão, fica determinado que, no prazo de 10 dias, a Trensurb proceda à testagem dos empregados, que deve ser repetida a cada 21 dias, enquanto forem mantidos os decretos estaduais de enfrentamento à covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
A decisão, publicada nesta terça-feira (28), é da juíza Daniela Elisa Pastório.
Conforme a magistrada, "é inegável que a testagem contribui para impedir a disseminação" da doença e "é dever do empregador a adoção de medidas que visem à preservação da saúde e da vida de seus empregados, o que, nas atuais circunstâncias, abrange a testagem, diante da gravidade da covid-19".
"Além disso, há de se atentar para o fato de que o serviço prestado pela reclamada é essencial e implica contato diário e constante dos trabalhadores com grande número de usuários do transporte metroviário, com o que a testagem também beneficia, indiretamente, toda a comunidade", complemente a juíza.
No dia 17, o sindicato havia ajuizado uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência, argumentando que, até agora, a Trensurb não realizou testes da covid-19 nos empregados, mesmo que tenham sido feitas solicitações. Pelo menos oito funcionários já tiveram diagnóstico positivo para a doença, conforme a entidade.
Procurada, a Trensurb afirmou que ainda não foi notificada e que não irá se manifestar nesse momento.