O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que a União e o Estado do Rio Grande do Sul encaminhem uma paciente do programa de reprodução assistida do Hospital Fêmina para o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA). Na decisão da 6ª Turma da Corte, também fica definido que o lugar na fila de espera seja mantido. A mulher, uma empresária de Porto Alegre de 40 anos, ingressou com ação em julho de 2018 pedindo a realização do procedimento no Fêmina com urgência. Segundo a defesa dela, a espera na fila de pedidos colocaria em risco a possibilidade da gravidez em razão da idade avançada. A paciente aguarda o procedimento desde 25 de agosto de 2017.
Reprodução assistida
Com suspensão de fertilização no Fêmina, Justiça determina que Clínicas realize procedimento em paciente
Empresária de Porto Alegre que ganhou o direito tem 40 anos e está na fila desde 25 de agosto de 2017
Eduardo Matos
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