Uma decisão da juíza Patrícia Antunes Laydner, da 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública de Porto Alegre, determinou que a Cobasi está proibida de comercializar animais de qualquer espécie em lojas situadas em shoppings centers. A determinação vale para todo o território nacional, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil por descumprimento. Os animais que se encontram em lojas da rede situadas nesses locais deverão ser transferidos no prazo máximo de cinco dias.
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