A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pretende finalizar nos próximos dias a análise do recurso administrativo protocolado pelo consórcio Cais Mauá do Brasil no âmbito do processo de rompimento do contrato entre o governo gaúcho e a empresa. A companhia encaminhou o documento após ser notificada oficialmente sobre a rescisão unilateral, oficializada pelo Palácio Piratini no início de junho.
Após finalizar o relatório, o que deve ocorrer entre o fim desta semana e o início da próxima, o documento será encaminhado à Secretaria Estadual de Logística e de Transportes, responsável por uma decisão em relação ao recurso. Não existe prazo para o posicionamento do órgão.
Procurado pela reportagem de GaúchaZH, o presidente do consórcio Cais Mauá do Brasil, Eduardo Luzardo, não quis informar as alegações da empresa no recurso, destacando que o movimento faz parte do rito normal do processo. Luzardo não comenta eventuais soluções que poderiam impedir uma disputa judicial no caso, destacando que aguarda posicionamento da PGE. No entanto, destaca que a judicialização segue sendo encarada pela empresa como a última saída:
— A posição do Cais Mauá é ainda de buscar solução, uma alternativa não judicial. Judicializar um caso desses, na nossa cabeça, seria o último recurso e o mais prejudicial para o Estado, para a empresa e, principalmente, para a população de Porto Alegre.
No fim de maio, após analisar parecer da PGE, Eduardo Leite informou o rompimento de acordo com a Cais Mauá, alegando que o consórcio não cumpriu compromissos firmados desde 2010, quando se iniciou o período de concessão.
No documento que formaliza a rescisão unilateral do contrato, publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de junho, o governo elencou seis motivos para a decisão: “absoluta ausência de obras relevantes objetivando a revitalização do Cais, não manutenção da qualificação econômico-financeira da arrendatária, não adimplemento dos valores decorrentes do arrendamento, não obtenção das licenças pertinentes, falta de conservação dos armazéns, em especial o A e o B, e escasso zelo com a segurança do patrimônio público histórico em consequência de vigilância deficiente”.