Um comunicado interno da Carris, divulgado nesta semana, colocou motoristas e cobradores em uma saia-justa. Com base no decreto que regulamenta o sistema integrado de transporte urbano na Capital, de 1982, a tripulação dos ônibus foi orientada a impedir a entrada de vendedores ambulantes, pessoas embriagadas, sob o efeito de substâncias tóxicas, com sinais de doenças infecto-contagiosas e com volumes que causem transtornos aos demais passageiros.
Na segunda-feira, a empresa divulgou uma mensagem reforçando a todos a necessidade de cumprir o que diz a lei. Aprovado há mais de 30 anos, o controverso texto já resultou em dor de cabeça para os funcionários.
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Por ser uma norma que limita a entrada de passageiros nos ônibus - divulgada apenas entre motoristas e cobradores -, quem trabalha diariamente dentro dos coletivos tem certeza de que a exigência vai gerar conflito. Motorista da linha T6, Alexandre Petry, 41 anos, acredita que o estresse só vai aumentar:
- Não tem nenhuma condição de fazermos isso, é constranger a pessoa. Até os outros passageiros vão se incomodar com a cena. Como que tu vais dizer para alguém "não embarca". Como vamos comprar rolo com uma pessoa? E se é parente de bandido? É eu que estou todos os dias da rua, eles vão vir na gente, não na Carris - teme Alexandre.
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O cobrador Alberto Noronha, 34 anos, confirma que a circulação de pessoas oferecendo balas, doces, cartões de oração e até mesmo arrecadando dinheiro, é cada vez mais frequente, principalmente nas linhas que passam pelas Avenidas Protásio Alves e Assis Brasil:
- Tem todo dia, às vezes chega a entrar um por terminal. E a gente tem que ter jogo de cintura, para não gerar conflito.
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Doenças contagiosas
Identificar se o passageiro tem ou não uma doença infecto-contagiosa - como catapora, sarampo e herpes - é uma tarefa que não cabe à tribulação, argumenta o motorista Felipe Rocha Suteles, 29 anos. Ele nem se imagina impedindo a um passageiro doente de embarcar no coletivo. O respaldo da lei, na prática, não resolve o conflito dentro do ônibus.
- Essa lei não serve para nos defender - comenta a cobradora Rosangela Pires Machado, 43 anos.
"Não tem cabimento"
Chefe do serviço de Infectologia do Hospital de Clinicas de Porto Alegre, Alexandre Zavascki explica que, em muitos casos, nem o médico consegue diagnosticar uma doença infecto-contagiosa apenas olhando, sem o auxílio de um exame - que dirá, um motorista ou um cobrador de ônibus.
- Não tem a menor chance de eles identificarem uma doença. Não tem cabimento esta norma - avalia o doutor.
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EPTC pretende revisar o decreto
O comunicado da Carris aos funcionários foi feito por orientação da EPTC. Motivada por inúmeras reclamações de usuários do transporte coletivo devido ao aumento de vendedores ambulantes, o órgão municipal decidiu reforçar o cumprimento de um item do artigo 43 do decreto 8.098, de 1982, que regulamenta o sistema de transporte na Capital.
Neste caso, a EPTC afirma que a lei foi usada para que o motorista tenha um argumento legal para retirar a pessoa do coletivo. Porém, a empresa admite que irá reavaliar a frase da lei que diz respeito ao ingresso de pessoas com sinais visíveis de doenças infecto-contagiosas.
A Carris orienta que em caso de confronto verbal, o motorista deve suspender a viagem e chamar a Brigada Militar ou a EPTC. Na quinta-feira, a empresa emitiu mais um comunicado, reforçando que os funcionários devem ter mais atenção aos vendedores ambulantes.
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Transporte público
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Norma interna da Carris, divulgada nesta semana, deixa motoristas e cobradores da Carris em uma saia-justa. Eles temem conflitos com passageiros que devem ser impedidos de embarcar
Jeniffer Gularte
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