
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre acatou o pedido do Ministério Público (MP) e estipulou o prazo de 60 dias para a prefeitura da Capital lançar novamente a licitação dos ônibus na cidade. Após ser notificada, o Executivo municipal terá de iniciar o processo licitatório em até dois meses e encerrá-lo no período de 120 dias. A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por dia.
De acordo com a assessoria de imprensa do MP, a ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público contra o município e a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) defende a inconstitucionalidade e ilegalidade das atuais permissões do transporte público de Porto Alegre.
Segundo o diretor-presidente da EPTC, Vanderlei Cappellari, a prefeitura vai respeitar a decisão da Justiça e reiniciar o processo licitatório no prazo determinado.
“Nós vamos fazer alguns ajustes sob avaliação das sugestões que o Tribunal de Contas tem colocado nas reuniões técnicas e vamos cumprir o prazo. A partir da notificação, nós vamos cumprir a determinação do Judiciário e vamos republicar o edital”, promete.
O secretário Vanderlei Cappellari alega que a escolha da empresa vencedora da concorrência pública será ainda neste ano. No entanto, a operação do sistema licitado só deve ocorrer na metade do próximo ano.
O edital de licitação já havia sido lançado no final de março e, no início do mês passado, quando as propostas deveriam ser recebidas pela prefeitura, nenhuma empresa demonstrou interesse em operar o sistema na Capital.