A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a decisão do ministro André Mendonça que barrou o depoimento da influenciadora e advogada Deolane Bezerra à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado. O placar foi de quatro votos a um.
Em outubro, Mendonça atendeu ao pedido da defesa de Deolane para não comparecer ao depoimento. Em seguida, a CPI recorreu ao Supremo e pediu a reconsideração da decisão.
Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco. A influenciadora é suspeita de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.
Em setembro, ela chegou a ser presa, mas foi solta logo em seguida após ser beneficiada por um habeas corpus.
Como foi o julgamento
Ao julgar o caso em sessão virtual nesta sexta, por quatro votos a um, o colegiado decidiu manter a decisão de Mendonça. Para o ministro, Deolane está na condição de investigada, e não de testemunha.
"Desta forma, impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, isto é, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas também a facultatividade do comparecimento", argumentou Mendonça.
O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques. Gilmar Mendes foi o único a divergir. Para o ministro, a influenciadora é obrigada a comparecer à CPI, mas tem o direito de não responder perguntas cujas respostas podem a incriminá-la.