A Justiça gaúcha decidiu rejeitar o pedido do Ministério Público, em ação civil pública movida contra o prefeito de Canoas, Jairo Jorge (PSD), a qual questionava a realização de despesas com serviço de merenda escolar no município da Região Metropolitana. A decisão também determinou o desbloqueio de bens, indisponíveis desde 2017. Na ação, o MP apontava danos causados ao erário no montante de R$ 4.031.491,77.
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