Com apoio de governo e oposição, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 9/2023, deve ser apreciada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (16). Entre as proposições do texto, a PEC prevê a anistia aos partidos que desrespeitaram a cota mínima de mulheres e recursos para candidaturas femininas nas eleições de 2022.
A medida gera controvérsias uma vez que, em abril do ano passado, o Congresso já havia perdoado as legendas pelo não cumprimento das cotas nas eleições anteriores, por meio de uma PEC.
Além disso, a auditoria concluída neste mês pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referente a 2017, detectou que nenhum dos 35 partidos registrados à época cumpriu a cota prevista em lei para o estímulo à participação de mulheres na política.
Entenda como a aprovação desta proposta pode fragilizar ainda mais uma política afirmativa que, embora tenha sido criada há 30 anos, ainda engatinha em termos práticos no Brasil.
O que diz o texto da PEC 9/2023
A PEC 9/2023 proíbe a aplicação de sanções aos partidos políticos por descumprimento da cota mínima de recursos para as candidaturas femininas, e também de negros, até as eleições de 2022 ou pelas prestações de contas anteriores a 5 de abril de 2022.
O texto da proposta também enfraquece o poder de atuação da Justiça Eleitoral mediante irregularidades na aplicação de dinheiro público. O segundo artigo, por exemplo, diz que "não incidirão sanções de qualquer natureza, inclusive de devolução e recolhimento de valores, multa ou suspensão do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha".
Além disso, o texto também autoriza aos partidos a arrecadarem recursos de pessoas jurídicas para quitar dívidas com fornecedores contraídas até agosto de 2015, quando ainda era permitido o recebimento de doações de empresas, antes da minirreforma eleitoral.
Quem apoia a proposta
A proposta foi apresentada em 22 de março pelo deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), mas recebeu a assinatura de 184 deputados, entre parlamentares do governo e da oposição. Entre os apoiadores estão o o líder do governo na Câmara, o deputado José Guimarães (PT-CE), e da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ).
Ao todo, 13 partidos e federações assinaram a PEC. Do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, foram coletadas 40 assinaturas. Já a federação liderada pelo PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve 33 apoiadores ao texto.
Também concordaram com a proposta, 33 parlamentares do PSD, 29 do MDB, 17 do PP, 15 do Republicanos e 18 do Podemos.
Qual a justificativa?
Paulo Magalhães justificou a PEC afirmando que a medida foi promulgada em pleno período eleitoral, impedindo que os partidos se organizassem em tempo hábil. "Muitos dos entes partidários tiveram dificuldade em se ajustar ao novo comando constitucional, em decorrência da inexistência de outra regra que apresentasse as balizas ou uma maior elucidação sobre a matéria pertinente à distribuição das cotas", escreveu.
O proponente diz que "não se sabia ao certo, em meio ao processo eleitoral, se a contagem da regra teria sua abrangência federal ou se deveria ser cumprida pelos partidos em âmbito nacional. Muitos partidos, agindo de boa-fé e com o maior esforço para que as regras fossem cumpridas, se viram inadequados após o período eleitoral, em virtude de muitas alterações de registro de candidatura em todo o país".
Passos da PEC na Câmara
- O primeiro trâmite é a escolha do relator do texto. Cabe ao presidente da Casa, deputado Arthur Lira (PP-AL), decidir;
- Uma PEC precisa ser votada em dois turnos no Senado e na Câmara, mas, antes de chegar ao plenário principal, cumpre um rito que pode se estender por meses;
- Pelo regimento da Câmara, a PEC da Anistia, como é chamada, teria de ser aprovada na CCJ. Este colegiado analisa apenas se o texto está de acordo com a Constituição;
- Depois da Comissão, o texto seria encaminhado a uma comissão especial. A comissão tem prazo regimental de 40 sessões de plenário para concluir a análise da proposta;
- Após esse prazo, mesmo se não for votada na comissão, a proposta pode ir ao plenário se o presidente da Casa decidir dessa forma ou a pedido de deputados.
Promulgação
- Para ser aprovada, uma PEC precisa do apoio de no mínimo 308 deputados em dois turnos de votação;
- Se houver mudanças de mérito no texto na Câmara, a proposta pode voltar ao Senado, para nova análise;
- No entanto, o Congresso tem adotado a promulgação “fatiada” de PECs, com o objetivo de dar validade aos trechos comuns, aprovados nas duas casas legislativas. Isso foi feito, por exemplo, na PEC dos Precatórios;
- Após o aval das duas casas, a emenda constitucional é encaminhada à promulgação, o que pode ocorrer em uma sessão solene do Congresso com a presença dos presidentes da Câmara e do Senado;
- A promulgação marca a entrada em vigor do texto aprovado pelo Legislativo, sem possibilidade de veto do Executivo.