O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que trechos da publicidade eleitoral de Eduardo Leite, candidato a governador pela coligação Um Só Rio Grande (PSDB-Cidadania-PSD-MDB), sejam reformulados por ocasião de nova veiculação. Eles devem inserir dados legais, que não constavam na exibição no primeiro dia da propaganda obrigatória. As peças foram veiculadas na TV e internet.
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