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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou conceder indulto humanitário a Paulo Salim Maluf, ex-governador de São Paulo e ex-prefeito da capital paulista, que cumpre penas impostas pela Corte por lavagem de dinheiro e crime eleitoral, em prisão domiciliar humanitária, desde 2018.
A defesa do político havia solicitado a extinção da punibilidade do crime eleitoral pelo reconhecimento do direito ao indulto, sob o argumento de que Maluf seria portador de doença grave e permanente prevista no decreto — paraplegia. As informações foram divulgadas pelo STF.
Fachin determinou a realização de exame por junta médica oficial. De acordo com as informações prestadas, embora haja comprometimento funcional irreversível de locomoção em decorrência de doenças e do processo degenerativo de envelhecimento, Maluf, atualmente com 90 anos, não está paraplégico.
O relator observou que decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2020 exige, simultaneamente, patologia que limite severamente a atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados em estabelecimento de custódia, sendo que Maluf cumpre a pena em casa.
O ministro manteve, porém, o cumprimento da pena privativa de liberdade em residência particular, tendo em vista a necessidade de tratamento das enfermidades crônicas e das outras patologias.