Em julgamento sobre os limites da liberdade de expressão e o que pode ser enquadrado como discurso de ódio, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou na terça-feira (4), pelo placar de quatro a três, um contador do Maranhão por propaganda eleitoral antecipada, de cunho negativo, contra o governador Flávio Dino (PCdoB).
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