A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou nesta quarta-feira (28) a revogação da prisão preventiva do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha. A decisão atende a um pedido dos advogados Pedro Ivo Velloso e Ticiano Figueiredo e Aury Lopes Jr.
Trata-se da revogação da prisão preventiva que ocorreu em outubro de 2016, numa das fases da Operação Lava-Jato. Cunha estava em prisão domiciliar e com tornozeleira eletrônica desde março de 2020. Foi concedida a ordem para revogar a prisão e determinar a retirada de tornozeleira. Os desembargadores impuseram a proibição de Cunha deixar o país, devendo entregar todos os seus passaportes, inclusive de outros países (ele tem também cidadania italiana).
Nesse processo, Cunha foi condenado a 15 anos de prisão pelo então juiz Sergio Moro. Cunha foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina em contrato da Petrobras para a exploração de petróleo no Benin, na África.
Em nota, a defesa de Cunha afirma que “comemora a decisão, pois justa e adequada, na medida em que a prisão preventiva não se faz mais necessária”.
O ex-parlamentar, no entanto, seguirá em prisão domiciliar por existir outra prisão preventiva expedida pela Justiça Federal do Distrito Federal, resultante da Operação Sépsis, desbodramento da Lava-Jato. Nessa ação, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª vara Federal de Brasília, condenou Cunha a 24 anos de prisão no suposto esquema de corrupção envolvendo a Caixa Federal. Nenhum dos processos do ex-deputado transitou em julgado — o que mantém ele preso são as preventivas.
A defesa de Cunha também tenta revogar essa prisão preventiva expedida pela Justiça Federal do Distrito Federal.
Veja a íntegra da nota da defesa de Cunha, assinada por Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e Délio Lins e Silva
“O TRF-4 finalmente fez justiça ao ex-presidente Eduardo Cunha: ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar.
O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro."