O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a adoção do voto impresso, por entender que a medida viola o sigilo e a liberdade do voto. O julgamento, com decisão unânime, foi encerrado na segunda-feira (14) no plenário virtual do Supremo — plataforma online que permite que os ministros analisem casos sem se reunirem pessoalmente ou por videoconferência, para evitar aglomerações durante a pandemia.
O voto impresso era uma das exigências previstas na minirreforma eleitoral, sancionada com vetos, em 2015, pela ex-presidente Dilma Rousseff. Em novembro daquele ano, o Congresso derrubou o veto de Dilma ao voto impresso — ao todo, 368 deputados e 56 senadores votaram a favor da impressão, proposta apresentada pelo então deputado federal Jair Bolsonaro.
O relator, ministro Gilmar Mendes, explicou que as urnas atuais não podem ser usadas para impressão de votos. Para ligar uma impressora à urna, seria necessário que esta fosse “inexpugnável, à prova de intervenções humanas". Caso contrário, em vez de aumentar a segurança nas votações, serviria à fraudes e à violação do sigilo dos votos.
Mendes lembrou que, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não há comprovação de que a impressão incrementará de forma decisiva a integridade das apurações eleitorais, pois se trata de um processo mecânico, mas controlado por dispositivos eletrônicos. Dessa forma, há riscos teóricos de manipulação das impressões, por exemplo, com o cancelamento de votos. Além disso, fraudes que envolvam acréscimo de votos à contagem eletrônica podem ser acompanhadas da impressão de registro de votos fantasmas.
"A impressão do voto não se presta à auditoria das eleições. O registro impresso pode ser fraudado. Qualquer introdução ou exclusão de papeleta do invólucro lacrado gera discrepância com o registro eletrônico, semeando insolúvel desconfiança sobre ambos os sistemas — eletrônico e impresso", complementou.
Gilmar Mendes também destacou que o custo estimado para aquisição do módulo impressor para todas as urnas seria de cerca R$ 2 bilhões.
A ideia inicial era que o registro do voto em papel fosse feito por impressoras acopladas às urnas. Após digitar os números do candidato, o eleitor poderia conferir em um visor de acrílico o voto impresso, que cairia em uma urna lacrada. Não seria possível tocar ou levar para casa o papel.
Em 2018, o plenário do STF já havia decidido suspender a implantação do voto impresso nas próximas eleições, atendendo a um pedido feito pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
Agora, o tribunal revisitou o tema ao analisar o mérito de uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Acompanharam o relator os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Rosa Weber seguiu os colegas com ressalvas. O ministro Luís Roberto Barroso votou pela inconstitucionalidade da norma, com fundamentos distintos, e o ministro Luiz Fux, presidente do STF, se declarou suspeito.