Um pedido de liberdade do empresário Joesley Batista, que está preso preventivamente por decisão do ministro Edson Fachin, foi rejeitado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira (25). Omagistrado destacou que a jurisprudência do STF não admite habeas corpus (pedido de liberdade) contra decisão de membro da Corte.
Toffoli, assim, manteve o entendimento que já havia apresentado quando negou o seguimento do pedido, anteriormente. A decisão desta segunda-feira foi sobre recurso apresentado pela defesa questionando a decisão inicial do ministro.
"A decisão embargada não incorreu em obscuridade, já que decidiu o caso, fundamentadamente, nos limites necessários ao seu deslinde e de acordo com a pacífica jurisprudência da Corte, segundo a qual não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de seus próprios membros", decidiu Toffoli.
O ministro disse que, apesar de a defesa de Joesley dizer que estava contestando um ato da Procuradoria-Geral da República (PGR), "a insurgência tinha como real propósito a desconstituição da prisão temporária do paciente, decretada pelo eminente Ministro Edson Fachin nos autos da AC nº 4.352/DF".
O empresário está preso desde 10 de setembro, quando se entregou à Polícia Federal em São Paulo. A prisão temporária foi determinada por Fachin, relator da delação do sócio do Grupo J&F e dos demais acordos de colaboração de pessoas ligadas ao grupo. Além de Joesley, Ricardo Saud, ex-diretor da empresa, também está sob custódia. Em 15 de setembro, a prisão foi convertida em preventiva por tempo indeterminado.
Recurso
Na segunda-feira, as defesas de Joesley e Saud recorreram da decisão de Fachin que converteu as prisões temporárias em preventiva.
Os advogados afirmam que não há motivo para a prisão preventiva e afirmam que não houve má-fé dos delatores na colaboração, ao contrário do que afirmado por Rodrigo Janot, que era o procurador-geral da República quando foi feito o pedido de prisão. Janot rescindiu o acordo de colaboração de ambos, mas Fachin ainda não decidiu sobre a homologação (validação) da rescisão. O acordo está suspenso parcialmente.
No recurso, os advogados requerem a reconsideração do relato ou ainda o julgamento do pedido entre os ministros da Corte, no colegiado, seja a Segunda Turma do STF, seja o plenário.